TRC
527/13.4T2AVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
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Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de