527/13.4T2AVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
505º, do CC, que admita a concorrência entre a responsabilidade pelo risco e a imputação do acidente ao lesado, sujeitando a indemnização à ponderação prevista no art.º 570º ... quando o acidente seja exclusivamente devido ao sinistrado, sem qualquer contribuição causalmente adequada dos riscos próprios do veículo. 2. A própria doutrina que vem defendendo uma interpretação actualista das normas