3574/19.9T8VCT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-A EDP tem responsabilidade objectiva ( art.509 CC ) não só pelos danos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: SILVA FREITAS
Afastada a culpa efectiva de ambos os intervenientes no acidente de viação
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Face ao estatuído no art.467 n.º1 d) do CPC, só
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades