Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
elaboração de nova acusação não eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada ... outra, contendo os elementos constitutivos da infracção disciplinar, e a concessão de novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa, acabou por adoptar a solução juridicamente adequada