TRG
1339/08-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
tomada ao pé da letra, como culpa dessas próprias pessoas, visto lhes faltar a personalidade real ou natural, já se concebe que possa falar-se de culpa de uma pessoa ... 28/84. VI – Ora, os factos provados que não se mostram impugnados, demonstram que a arguida sociedade teve um comportamento cautelar adequado a, segundo critérios de normalidade, prevenir a ocorrência