1347/15.7T8GRD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade e gás, atenta a sua perigosidade. II - Quanto aos danos resultantes da condução ou entrega da electricidade ou do gás, quem
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Relator: SÍLVIA PIRES
pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade e gás, atenta a sua perigosidade. II - Quanto aos danos resultantes da condução ou entrega da electricidade ou do gás, quem
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
O art. 502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem