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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
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1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
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1. Não há culpa do condutor do veículo na produção do acidente
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
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1. Face ao estatuído no art.467 n.º1 d) do CPC, só