1261/15.6T8PTM.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tribunal a quo manteve nos autos, para ser recebido aquando do recurso da decisão final. VI – O conhecimento do recurso da decisão interlocutória está subordinado ao preceituado no artigo ... Autora procedido à sua tradução, a eventual infração cometida não pode modificar a decisão final. VIII – Ademais, não se vislumbra que o provimento do recurso interlocutório tenha interesse para