6391/11.0TBBRG.G1
Relator: ROSA TCHING
Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que a EDP- Distribuição-Energia, S.A. beneficia nos termos
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Relator: ROSA TCHING
Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que a EDP- Distribuição-Energia, S.A. beneficia nos termos
Relator: FERNANDO BENTO
fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos na conclusão anterior integrará ... vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não um direito que permita a responsabilização objectiva, pelo que se mostra essencial que se provem os factos relativos à culpa ... malam partem para suprir insuficiências no processo contra-ordenacional por irregularidade na decisão administrativa e na subsequente acusação
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Dispõe o art. 3 do Dec.-Lei 28/84 de 20-1
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades