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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: HELENA MELO
No domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem
Relator: SILVA FREITAS
Afastada a culpa efectiva de ambos os intervenientes no acidente de viação
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I - A responsabilidade do produtor, consagrada no Dec. Lei n° 383/89, de