150/14.6TBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
O art. 502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Dispõe o art. 3 do Dec.-Lei 28/84 de 20-1
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Em caso de acidente de viação susceptível de integrar também a
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Face ao estatuído no art.467 n.º1 d) do CPC, só
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades