4575/15.1T8BRG.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
celebração de um contrato de seguro que tenha no seu objecto o risco resultante da exploração, pelo seu tomador, de espaço público dedicado à realização de actividades desportivas, deve
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Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
celebração de um contrato de seguro que tenha no seu objecto o risco resultante da exploração, pelo seu tomador, de espaço público dedicado à realização de actividades desportivas, deve
Relator: MARIA REGINA ROSA
Autora e que lhe fornecia energia eléctrica para consumo doméstico, na sequência do contrato entre as partes celebrado. IV - Não tendo a Ré provado que não houve da sua parte
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
troços de auto-estrada, tal como sucede no caso dos autos, estabelece-se um contrato inominado, em que ao pagamento da portagem por parte do utente corresponde a prestação ... circulação nas auto-estradas com comodidade e segurança, sob pena de incumprimento do contrato. II – Para o caso dos autos, colisão de veículo, o conceito vulgar de «colisão», não abrange
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
festa em causa, que incluía a brincadeira taurina e tendo sido ele quem contratou a disponibilização temporária e transporte do gado bovino para essa brincadeira taurina, é manifesto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
trabalhar na obra onde ocorreu o acidente de trabalho ao abrigo de um contrato misto de aluguer e de prestação de serviços celebrado entre a respetiva entidade patronal ... primeira que detém sobre aquele réu poderes de autoridade, os quais derivam do contrato de trabalho subordinado celebrado entre ambos. (Sumário da Relatora
Relator: LUÍS CRAVO
Civil. 4 – E na medida em que empreiteiro está obrigado a cumprir o contrato sem defeitos, sob pena de incorrer em responsabilidade civil contratual, reparando os danos causados ao dono
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: HELENA MELO
No domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Para a responsabilização de uma entidade que distribui energia eléctrica não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que