150/14.6TBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pelo que se mostra essencial que se provem os factos relativos à culpa dos arguidos. 2 - Não se pode interpretar o recurso do arguido in malam partem para suprir insuficiências
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pelo que se mostra essencial que se provem os factos relativos à culpa dos arguidos. 2 - Não se pode interpretar o recurso do arguido in malam partem para suprir insuficiências
Relator: FERNANDO BENTO
subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos ... arquivamento do processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados, e sendo de conhecimento oficioso da autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
28/84. VI – Ora, os factos provados que não se mostram impugnados, demonstram que a arguida sociedade teve um comportamento cautelar adequado a, segundo critérios de normalidade, prevenir a ocorrência ... provados, não se vê que outras medidas concretas podiam razoavelmente ser exigidas à sociedade arguida que não contendessem com critérios de racionalidade de gestão económica) para evitar o resultado, pois
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Em caso de acidente de viação susceptível de integrar também a
Relator: SILVA FREITAS
Afastada a culpa efectiva de ambos os intervenientes no acidente de viação
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Face ao estatuído no art.467 n.º1 d) do CPC, só