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Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
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Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: HELENA MELO
No domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Não há culpa do condutor do veículo na produção do acidente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Em caso de acidente de viação susceptível de integrar também a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Face ao estatuído no art.467 n.º1 d) do CPC, só
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades