2833/11.3TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
responsabilidade extracontratual (arts. 483º e ss. do CC). V. O ponto de partida essencial para qualquer acção de responsabilidade médica é a desconformidade da concreta actuação do Réu (médico
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
responsabilidade extracontratual (arts. 483º e ss. do CC). V. O ponto de partida essencial para qualquer acção de responsabilidade médica é a desconformidade da concreta actuação do Réu (médico
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