7 resultados

  1. TRG

    304/17.3T8BRG.G2

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    circunstâncias semelhantes na altura. III- Em sede de responsabilidade civil médica, porque por regra a obrigação (contratual) do médico é de meios, que não de uma obrigação de resultado, incumbe ... demonstrar a inobservância de um dever específico de diligência e de cuidado por parte do médico, nomeadamente o requerido pelas “leges artis”. IV - Feita tal prova pelo paciente lesado

  2. TRC

    3670/18.0T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    compra e venda (fornecimento de medicamentos) e ainda de empreitada (confecção de alimentos); 2) “contrato total com escolha de médico (contrato médico adicional)”, que corresponde a um contrato total ... internamento (hospedagem, cuidados paramédicos, etc.), enquanto o serviço médico é directa e autonomamente celebrado por um médico (actos médicos). 2.- No primeiro e segundo casos, haverá responsabilidade contratual da Clínica

  3. TRG

    4116/17.6T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem natureza contratual, aceitando o médico prestar ao doente a assistência de que necessite, mediante acordo, pagando este, de seu lado ... obrigação do médico é uma obrigação de meios e não uma obrigação de resultados. Genericamente a obrigação do médico consiste em prestar ao doente os melhores cuidados ao seu alcance

  4. TRC

    308/09.0TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    devedor pelos “ actos dos auxiliares”. 3.- A acção de responsabilidade civil médica pode fundar-se no erro médico e/ou na violação do consentimento informado. Enquanto que na primeira ... direito à autodeterminação nos cuidados de saúde. 4.- O ónus da prova do consentimento e da prestação da informação incide sobre o médico ou a instituição de saúde, porque