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  1. TRG

    2833/11.3TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    concluir que a referida relação utente/ médico/ hospital não assume natureza contratual. Nessa medida, a pretensão indemnizatória da Autora deverá ser enquadrada no âmbito da responsabilidade extracontratual (arts. 483º ... aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda de capacidade de ganho deve ser o seguinte: - Partindo do tempo provável de vida do lesado