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  1. JPsó sumário

    190/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    prédio, sendo acondicionadas no local disponibilizado para o efeito pelo Condomínio. Este local era coberto, e parte comum do prédio. Não existia nenhum local fechado onde as tintas pudessem ... factos ilícitos ou aquiliana – artºs 483º ss do CC); responsabilidade objectiva (ou pelo risco – artºs 499º ss do CC). O caso dos Autos aponta para o âmbito da responsabilidade extracontratual