900/17.9T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
criada com o objectivo de apoiar as instituições financeiras na avaliação do risco na concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes peça
23 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
criada com o objectivo de apoiar as instituições financeiras na avaliação do risco na concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes peça
Relator: José Augusto Araújo Veloso
rail de protecção com a ponta em forma de cunha viva aumentou o risco da produção de algumas consequências danosas, emergentes de acidentes de viação ocorridos nesse local, como
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma acção visando a apreciação da responsabilidade civil extracontratual de um
Relator: PAULO REIS
O artigo 493.º, n.º 1 do CC estabelece uma presunção
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O pressuposto da ilicitude que integra a responsabilidade civil extracontratual não
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Constitui “perda relevante de capacidades funcionais” a amputação da terceira falange
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Em processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- A relação de comissão caracteriza-se pela actividade levada a cabo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Antes da Lei 24/2007 de 18.07 defendia-se, a par de
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A invocação de falso extravio de cheques pelo sacador perante o
Relator: MANUELA FIALHO
1- A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes