259/16.1T8PBL.C2
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas, a sua eventual responsabilidade é competência exclusiva dos tribunais administrativos ... como dispõe o art. 259-2, com a citação do réu. Assim, se o processo comportar despacho liminar e o juiz, ao proferi-lo, julgar o tribunal absolutamente incompetente