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258/14.8TBELV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
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- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: MARGARIDA SOUSA
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Antes da Lei 24/2007 de 18.07 defendia-se, a par de
Relator: MANUELA FIALHO
1- A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes