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  1. TCAScitado por 1só sumário

    253/15.0BEFUN

    Relator: ALDA NUNES

    não patrimoniais são indemnizáveis, quando pela sua gravidade, sejam merecedores da tutela do direito, conforme decorre do texto do artigo 496º, nº 1 do CC. V - A compensação deste tipo ... económica dos mesmos, às demais circunstâncias do caso, nomeadamente, por assim o imporem os princípios da proporcionalidade e igualdade, aos critérios e valores usualmente acolhidos na jurisprudência em casos similares