TRG
304/17.3T8BRG.G2
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: MANUELA FIALHO
1- A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
isso, haverá que calcular uma indemnização em dinheiro. Acresce que também as regras que disciplinam a proteção do consumidor no âmbito da prestação de serviços essenciais - Lei 23/96, de 26.julho ... deverá efetuar o pagamento das custas em falta, no valor de €70,00, no prazo de três dias úteis a contar da notificação da presente decisão sob pena de incorrer