61/14.5TBPNC.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: ARTUR DIAS
I – Na sua qualidade de concessionária chamada, através de contrato administrativo de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- A relação de comissão caracteriza-se pela actividade levada a cabo
Relator: FERNANDA CARRETAS
ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro e alterado pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pela Lei n.º 107-D/2003 ... compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objeto “ Questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Objecto: Responsabilidade Extracontratual. (alínea h ), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Valor da Acção: 617,27 € (seiscentos e dezassete euros ... Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação