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258/14.8TBELV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
sede de audiência). Alegam em, suma, que acederam ao sítio da Demandada na internet e que aí iniciaram um procedimento de celebração de contrato de fornecimento de energia elétrica