188/24.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável
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Relator: JOSÉ CRAVO
estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável
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arrendar e que acabou por corresponder às expectativas do Demandante, o qual ficou muito interessado em arrendá-la; H. Feita a visita à referida habitação, o Demandante manifestou o interesse