61/14.5TBPNC.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
7 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: ARTUR DIAS
I – Na sua qualidade de concessionária chamada, através de contrato administrativo de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- A relação de comissão caracteriza-se pela actividade levada a cabo
Relator: FERNANDA CARRETAS
D/2003, de 31 de Dezembro, que compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objeto “ Questões em que, nos termos da lei, haja
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
D/2003, de 31 de Dezembro, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham, nomeadamente, por objecto “questões em que, nos termos da lei, haja