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258/14.8TBELV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: MANUEL BARGADO
I - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Antes da Lei 24/2007 de 18.07 defendia-se, a par de