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374/11.8TBVPA.G1
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“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
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“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
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O artigo 493.º, n.º 1 do CC estabelece uma presunção
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta