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258/14.8TBELV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
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1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A Central de Responsabilidades de Crédito, que actualmente tem o seu
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta