61/14.5TBPNC.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Fevereiro de 2009, pelas
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Indemnizar o Demandante, a título de “interesse contratual positivo”, na quantia de 2.000,00€; c) Indemnizar o Demandante, a título de “interesse contratual negativo”, na quantia de 4.000€; d) Suportar ... matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: CRISTINA BARBOSA
306º nº1 e 315º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias ... pois, estarem preenchidos os três primeiros pressupostos supra enumerados da responsabilidade civil extra contratual por factos ilícitos. Dos danos: No respeitante aos danos patrimoniais, o princípio fundamental que tutela esta
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C RELATÓRIO: O Demandante
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra as Demandadas a presente