94/10.0TBSCD.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
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Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
Relator: PAULO REIS
O artigo 493.º, n.º 1 do CC estabelece uma presunção
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para o exercício do direito de indemnização, resultante de responsabilidade extracontratual
Relator: MANUEL BARGADO
I - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A invocação de falso extravio de cheques pelo sacador perante o
Relator: FERNANDA CARRETAS
julgar a presente ação. É o que faremos de seguida: O Demandado veio arguir a exceção da incompetência, em razão da matéria, deste tribunal, louvando-se nas disposições legais
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
mesma julgada improcedente. b) Da ilegitimidade passiva Veio o Demandado, em sede de contestação, arguir a sua ilegitimidade com fundamento de nenhuma responsabilidade tem o Demandado no ressarcimento pelos pretensos ... contra si é firmada, sendo parte legítima. Julgamos, pois, improcedente a exceção dilatória ora arguida pelo Demandado. Nos presentes autos, está em causa a apreciação do pedido de indemnização formulado