959/10.0TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma acção visando a apreciação da responsabilidade civil extracontratual de um
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Relator: TELES PEREIRA
I – Uma acção visando a apreciação da responsabilidade civil extracontratual de um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O pressuposto da ilicitude que integra a responsabilidade civil extracontratual não
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A Central de Responsabilidades de Crédito, que actualmente tem o seu
Relator: MANUELA FIALHO
1- A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
dados solicitados pela Demandada no item anterior; R. Em virtude de dificuldades em ter acesso à sua conta bancária em Itália e de efetuar transferências bancárias para Portugal, o Demandante ... numerário, a título de duas rendas antecipadas. Os factos provados resultaram da conjugação dos documentos, de fls. 11 a 16, 18, 19, 109 a 116 verso, 136, e dos depoimentos
Relator: CRISTINA BARBOSA
mesma fechou, embatendo no tejadilho do veículo matrícula "RO". L. Do mecanismo de acesso fazem parte sensores (célula fotoeléctrica). M. No mesmo dia e no mesmo local, pelas 9h15, ocorreu ... Bombeiros Voluntários de x, ao passar sob a barra metálica do mesmo dispositivo de acesso, foi pela mesma atingido. N. Em consequência do sinistro, o veículo RO sofreu danos, designadamente
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra as Demandadas a presente