TCANsó sumário
02462/08.9BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
garantia dada pelo artigo 269º, nº3, da Constituição da República Portuguesa ao arguido em processo disciplinar, que se traduz no «direito a ser ouvido e a defender-se» das acusações
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
garantia dada pelo artigo 269º, nº3, da Constituição da República Portuguesa ao arguido em processo disciplinar, que se traduz no «direito a ser ouvido e a defender-se» das acusações