376/2001
Relator: HELDER ROQUE
testemunho ou da apresentação de uma participação criminal. II - O elemento descritivo típico da denúncia caluniosa consiste na consciência da falsidade da imputação do que se alega e pretende provar
12 resultados
Relator: HELDER ROQUE
testemunho ou da apresentação de uma participação criminal. II - O elemento descritivo típico da denúncia caluniosa consiste na consciência da falsidade da imputação do que se alega e pretende provar
Relator: RAQUEL REGO
I – Após a entrada em vigor da Lei 107-D/2003, sempre que
Relator: CURA MARIANO
I – O contrato de hospedagem é hoje um contrato atípico misto, que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Do disposto nos artigos 74.º, n.ºs 2 a 4
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: ANTERO VEIGA
I - A recusa de pagamento após o decurso do prazo disponível para
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Um contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice