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  1. TRE

    2857/20.0T8STR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    mesmos para a prossecução da sua atividade, não obtenham a satisfação desta sua necessidade sem previamente honrarem a obrigação do pagamento dos serviços prestados que haviam previamente assumido ... harmonia com o preceituado no artigo 483.º do CC, que consagra os princípios gerais da responsabilidade civil extracontratual. VII – Tendo a empresa devedora dos serviços de contabilidade prestados pela