1573/97-2
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se
11 resultados
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - A alteração da decisão da 1ª instância sobre a
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: ISABEL FONSECA
1. A sentença deve ter uma estrutura argumentativa lógica, no sentido de
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Um contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
documento. TRAMITAÇÃO: Não se realizou pré-mediação por recusa do demandado. As partes são legitimas e dispõem de capacidade judiciária. O Tribunal é competente em razão do valor, território ... local onde se encontre, não pode constituir justo impedimento para faltar a qualquer diligencia processual, como é o caso de uma audiência de julgamento (art.º 140 do C.P.C