2644/08.3TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A responsabilidade da Brisa perante os utentes das auto-estradas cuja
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A responsabilidade da Brisa perante os utentes das auto-estradas cuja
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - A alteração da decisão da 1ª instância sobre a
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: ISABEL FONSECA
1. A sentença deve ter uma estrutura argumentativa lógica, no sentido de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A imputabilidade surge como um requisito prévio ou pressuposto da imputação
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Um contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice