2469/07-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª Instância, o recorrente tem que indicar os pontos concretos que entende incorrectamente julgados. II – Ocorrendo um acidente de viação
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Relator: TAVARES DE PAIVA
Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª Instância, o recorrente tem que indicar os pontos concretos que entende incorrectamente julgados. II – Ocorrendo um acidente de viação
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