278/19.7T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
credor de fazer a prova dos pressupostos que são constitutivos do seu direito, a saber: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre
19 resultados
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
credor de fazer a prova dos pressupostos que são constitutivos do seu direito, a saber: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - A alteração da decisão da 1ª instância sobre a
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
A responsabilidade do gerente pelas dívidas da sociedade é aquiliana e depende
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de três
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que
Relator: ISABEL FONSECA
1. A sentença deve ter uma estrutura argumentativa lógica, no sentido de
Relator: JOÃO MARQUES
A culpa por acidentes ocorridos em auto-estradas e que tenham origem
Relator: HÉLDER ROQUE
Demonstrando-se que o acidente ocorreu, no decurso da execução de um
Relator: GAITO DAS NEVES
Incorre em responsabilidade extra contratual a concessionária que não mantém a rede
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Um contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice