2469/07-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª Instância, o recorrente tem que indicar os pontos concretos que entende incorrectamente julgados. II – Ocorrendo um acidente de viação
40 resultados
Relator: TAVARES DE PAIVA
Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª Instância, o recorrente tem que indicar os pontos concretos que entende incorrectamente julgados. II – Ocorrendo um acidente de viação
Relator: JORGE SANTOS
sobre a matéria de facto pela Relação deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados, que impunham
Relator: PEREIRA BATISTA
responsabilidade extra contratual tem por alicerce um facto (acção ou omissão) do lesante, imputável a um acto da sua vontade (dolo ou mera culpa) em termos de ilicitude e causador ... situação económica e a do lesado e as demais circunstâncias do caso concreto, constituindo tal indemnização a compensação de um dano que, em si mesmo, não desaparece, mas que deverá
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A declaração judicial de que o autor é o titular do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Do disposto nos artigos 74.º, n.ºs 2 a 4
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º, 7, do CPC I - Após extinção da sociedade, caso
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A