970/13.9TBPTL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Do disposto nos artigos 74.º, n.ºs 2 a 4
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - A alteração da decisão da 1ª instância sobre a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º, 7, do CPC I - Após extinção da sociedade, caso
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de três
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O banco que recusa o pagamento de um cheque apresentado dentro
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A imputabilidade surge como um requisito prévio ou pressuposto da imputação