323/12.6TBVRM.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
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Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não
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Relator: SÉRGIO ALMEIDA
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Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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1. A sentença deve ter uma estrutura argumentativa lógica, no sentido de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: FREITAS NETO
Os Autores alegaram a existência de uma relação material de propriedade dos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Sempre que ocorra um acidente na auto-estrada originado por uma
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se