970/13.9TBPTL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A imputabilidade surge como um requisito prévio ou pressuposto da imputação
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 788/2017-JPLSB RELATÓRIO: O demandante, A., NIF. ..., residente na