2121/11.5TBVCT.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
explosivos, terá de considerar-se, “pela natureza dos meios utilizados”, como o exercício de actividade perigosa, para efeitos do disposto no artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil
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Relator: CARVALHO GUERRA
explosivos, terá de considerar-se, “pela natureza dos meios utilizados”, como o exercício de actividade perigosa, para efeitos do disposto no artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil
Relator: CURA MARIANO
I – O contrato de hospedagem é hoje um contrato atípico misto, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que
Relator: JOÃO MARQUES
A culpa por acidentes ocorridos em auto-estradas e que tenham origem
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: HÉLDER ROQUE
Demonstrando-se que o acidente ocorreu, no decurso da execução de um
Relator: GAITO DAS NEVES
Incorre em responsabilidade extra contratual a concessionária que não mantém a rede
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Sempre que ocorra um acidente na auto-estrada originado por uma
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O contrato de subempreitada está sempre subordinado a outro previamente outorgado
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A responsabilidade extra contratual tem por alicerce um facto (acção ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se