471/14.8T8SLV.E1
Relator: SILVA RATO
face das situações em que uma sociedade comercial, na constância de um processo judicial, se extinguiu, perdendo assim a sua personalidade jurídica e judiciária, mostrou-se necessário que o direito ... substituam processualmente a extinta sociedade. III - A habilitação dos sucessores da sociedade extinta, faz-se pela mera substituição processual da anterior parte, sociedade comercial extinta, pelos seus ex-sócios, representados