1795/24.1T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
protecção distintos: a responsabilidade dos liquidatários, caso se verifiquem os requisitos do art.º 158.º do CSC; ou a responsabilidade dos antigos sócios, caso se verifiquem os requisitos
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
protecção distintos: a responsabilidade dos liquidatários, caso se verifiquem os requisitos do art.º 158.º do CSC; ou a responsabilidade dos antigos sócios, caso se verifiquem os requisitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
face do disposto no artigo 163.º, n.º 1, do CSC, a responsabilidade dos antigos sócios pelo passivo social não satisfeito ou acautelado antes da extinção da sociedade, está
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
tributação e já não cada um dos sócios, devendo e podendo também em cobrança coerciva, ser chamada à execução independentemente dos sócios. Todavia, face a não ter personalidade jurídica, não ... desses mesmos sócios, pelo que, estando em causa dívidas sociais como é o caso dos impostos em causa, não é possível distinguir o ente irregular dos seus sócios face
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - As ações em que a sociedade seja parte
Relator: SILVA RATO
I - Em face das situações em que uma sociedade comercial, na constância
Relator: PAULA DO PAÇO
I - No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem