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  1. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    artigo 997 do Código Civil preceitua que por elas respondem a sociedade e pessoal e solidariamente os sócios. Face ao exposto entendemos com Ruben de Carvalho e Rodrigues Pardal ... integram os tributos. Assim a solidariedade que legalmente lhes é imposta quanto à responsabilidade por tais dívidas determina a sua qualificação como sujeitos passivos do imposto, pelo que não podem

  2. TRG

    1795/24.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dois regimes de protecção distintos: a responsabilidade dos liquidatários, caso se verifiquem os requisitos do art.º 158.º do CSC; ou a responsabilidade dos antigos sócios, caso se verifiquem ... deficiência (da alegação) de factos para preencherem os requisitos legais da pretendida responsabilização pessoal dos réus (à luz do art.º 158.º do CSC) é matéria que diz respeito