00329/97
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
artigo 997 do Código Civil preceitua que por elas respondem a sociedade e pessoal e solidariamente os sócios. Face ao exposto entendemos com Ruben de Carvalho e Rodrigues Pardal ... integram os tributos. Assim a solidariedade que legalmente lhes é imposta quanto à responsabilidade por tais dívidas determina a sua qualificação como sujeitos passivos do imposto, pelo que não podem