228/16.1T8VNF-A.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
bens foram partilhados e distribuídos pelos sócios. IV - O ónus da alegação e prova de tais factos recai sobre o credor, nos termos do disposto
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
bens foram partilhados e distribuídos pelos sócios. IV - O ónus da alegação e prova de tais factos recai sobre o credor, nos termos do disposto
Relator: ANTERO VEIGA
estabeleceu com a sociedade, competindo-lhe o ónus de prova relativamente aos respetivos factos constitutivos. - Ao sócio, contra o qual prossegue a ação, como sucessor da sociedade, embora de âmbito ... ativo e de passivo, sendo que havia passivo e ativo; sempre o ónus de prova se imporia ao sócio, nos termos do artigo 344º
Relator: PAULA DO PAÇO
demandante alegar e provar que a sociedade extinta possuía bens e/ou valores e que os mesmos foram distribuídos pelos sócios demandados, circunstâncias que se apresentam como factos constitutivos do direito ... adequada ou a insuficiência de alegação da causa de pedir e a falta de prova quanto a tal partilha pelos sócios demandados, têm como consequência a improcedência da pretensão deduzida
Relator: SILVA RATO
contém no documento, mas somente aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, e quanto aos factos que são referidos no documento com base ... vertidas na escritura de dissolução e liquidação da dita Sociedade, não fazem prova plena quanto à não existência de passivo, activo ou bens a partilhar, e por isso não vinculam
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De harmonia com a Lei n.º 50/2012, de 31 de