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  1. TRE

    1462/16.0T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    provar que a sociedade extinta possuía bens e/ou valores e que os mesmos foram distribuídos pelos sócios demandados, circunstâncias que se apresentam como factos constitutivos do direito a obter, através ... demandante alegado que tenha existido a partilha de bens e/ou valores da sociedade extinta, entre os sócios, aproveitando as oportunidades de que beneficia para adquirir processualmente a factualidade em causa

  2. TRG

    2638/17.8T8BCL-B.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    representados pelos liquidatários. Não havendo fase de liquidação a ação prosseguirá contra os sócios. - Extinta a sociedade os sócios respondem pelo passivo social, até ao montante que receberam na partilha ... estabeleceu com a sociedade, competindo-lhe o ónus de prova relativamente aos respetivos factos constitutivos. - Ao sócio, contra o qual prossegue a ação, como sucessor da sociedade, embora de âmbito

  3. TRE

    471/14.8T8SLV.E1

    Relator: SILVA RATO

    resposta adequada às situações em que as relações jurídicas de que era titular a extinta sociedade, nomeadamente as atinentes ao seu passivo, possam ser dirimidas pelos seus antigos sócios ... substituam processualmente a extinta sociedade. III - A habilitação dos sucessores da sociedade extinta, faz-se pela mera substituição processual da anterior parte, sociedade comercial extinta, pelos seus ex-sócios, representados

  4. TRG

    228/16.1T8VNF-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    processo e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC). II - Uma vez extinta a sociedade os antigos sócios respondem pelo passivo social, mas só até ao montante ... partilhados e distribuídos pelos sócios. IV - O ónus da alegação e prova de tais factos recai sobre o credor, nos termos do disposto