1462/16.0T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
provar que a sociedade extinta possuía bens e/ou valores e que os mesmos foram distribuídos pelos sócios demandados, circunstâncias que se apresentam como factos constitutivos do direito a obter, através ... demandante alegado que tenha existido a partilha de bens e/ou valores da sociedade extinta, entre os sócios, aproveitando as oportunidades de que beneficia para adquirir processualmente a factualidade em causa